Hoje, através do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 37, de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 14 de junho de 2024, foi oficializada a prorrogação da vigência da Medida Provisória nº 1.213/2024 por mais sessenta dias. Esta medida, anteriormente publicada em 23 de abril de 2024, institui o Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -Desenrola Pequenos Negócios.
A referida medida, que já foi destacada em uma edição anterior do ITCNET Mail, estabelece o Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Desenrola Pequenos Negócios. O programa tem como principal objetivo facilitar a renegociação de dívidas para empresas com faturamento anual de até R$ 4.800.000,00.
Uma das principais disposições da medida é o incentivo às instituições financeiras e outras instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil a participarem da renegociação de dívidas até 31 de dezembro de 2024. Estas instituições, exceto as cooperativas de crédito e administradoras de consórcios, poderão usufruir de um crédito presumido, o qual será apurado com base em dois critérios: o saldo contábil bruto das operações de crédito para renegociação de dívidas ou o saldo contábil dos créditos decorrentes de diferenças temporárias, conforme definido pelos critérios estabelecidos na legislação aplicável.
O crédito presumido apurado na forma da Medida Provisória nº 1.213/2024 pode ser objeto de pedido de ressarcimento pelo agente financeiro, sendo precedido da dedução de ofício de valores de natureza tributária ou não tributária devidos à Fazenda Nacional pelos agentes financeiros.
Embora a Medida Provisória tenha sido publicada e esteja em vigor desde sua publicação em abril de 2024, sua eficácia está condicionada à conversão em lei. Portanto, a prorrogação agora concedida pelo Congresso Nacional oferece uma continuidade necessária para que as disposições da medida permaneçam aplicáveis até que haja uma resolução legislativa definitiva.