Caminhoneiros deverão receber por tempo de espera para carga e descarga, decide TST


O tempo em que caminhoneiros aguardam carga e descarga do caminhão deve ser remunerado, uma vez que é integrante da jornada, decidiu o Tribunal Superior do Trabalho, fundamentado por uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Antes, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) havia entendido que o funcionário deixava de estar à disposição do empregador durante esse prazo. A Lei 13.103/2015 (Lei dos Caminhoneiros) também entendia que esse prazo não deveria ser contado como horas de trabalho nem horas extraordinárias.

Anos depois, o STF entendeu que 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros eram inconstitucionais. Todos eram relacionados à jornada de trabalho, pausa para descanso e repouso semanal.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, afirmou que não há como separar o tempo gasto pelo motorista nessa situação das demais desenvolvidas sem que o trabalhador seja prejudicado.

O ministro Mauricio Godinho Delgado e o desembargador Marcelo Pertence concordaram com a decisão de Moraes. “O STF, ao declarar inconstitucionais os dispositivos mencionados, firmou entendimento de que o tempo de espera deve ser considerado como integrante da jornada e do controle de ponto dos motoristas”, concluiu Pertence.





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