Existe voto em trânsito durante as eleições municipais? Entenda como funciona



Justificativa pode ser feita via E-Título ou presencial (Foto: Antônio Augusto, Ascom, TSE)

Quem não estiver no local de votação durante as eleições municipais deve justificar o voto. Isso porque, para eleger representantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, não há a possibilidade de voto em trânsito. O primeiro turno ocorre no dia 6 de outubro e a justificativa deve ser apresentada em até 60 dias após cada turno.

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Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a votação em trânsito ocorre somente em ano de eleições gerais, quando eleitores escolhem representantes para presidência da República, Senado Federal, Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do DF, Câmara dos Deputados e Governos Estaduais, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade, nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores.

Mais de 820 mil eleitores de SC não vão poder votar nas eleições 2024

Se a transferência temporária ocorrer dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar nas eleições para presidente da República, governadora/governador, senadora/senador, deputada/deputado federal e deputada/deputado estadual (distrital). Por exemplo, pessoa com domicílio eleitoral em Florianópolis pode requerer habilitação para votar em trânsito na cidade de Joinville.

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Mas, se a transferência temporária ocorrer para um município de um estado diferente do estado de origem, a pessoa poderá votar em trânsito apenas para presidente da República.

Igualmente, as pessoas inscritas no exterior, que estiverem em trânsito no Brasil, poderão votar apenas na eleição para presidente da República. Não é permitida a votação em trânsito no exterior.

Em Santa Catarina, 5,6 milhões de eleitores estão aptos para votar no pleito deste ano. No entanto, mais de 820 mil catarinenses não regularizaram o título de eleitor até o prazo máximo, que terminou em maio, conforme dados do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-SC).

Como justificar o voto

A justificativa deve ser apresentada, preferencialmente, pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral. No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais,

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Também há a opção de enviar o requerimento pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Mas atenção: esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.

Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título do eleitor. Se ela for indeferida, será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral. O histórico de justificativas eleitorais, com a respectiva eleição em que a eleitora ou o eleitor se ausentou, pode ser consultado no aplicativo e-Título.

Caso venha a ocorrer um segundo turno e o eleitor também não possa votar por estar fora do seu município, será preciso apresentar uma nova justificativa.

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