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Governo reduz exigências e amplia acesso às medidas de apoio do Plano Brasil Soberano

A Portaria Conjunta MF/MDIC nº 21, de 11 de novembro de 2025, promoveu ajustes significativos na Portaria Conjunta MF/MDIC nº 17, de 22 de agosto de 2025, com o objetivo de ampliar o alcance e aprimorar os critérios de priorização para acesso às medidas de apoio instituídas pelo Plano Brasil Soberano.

Redução do percentual mínimo de exportações afetadas

A principal alteração foi a redução do percentual mínimo de faturamento bruto decorrente de exportações afetadas, que passou de 5% para 1%.

Com essa mudança, empresas com menor exposição ao mercado norte-americano, mas que ainda sofrem os efeitos das medidas tarifárias, também poderão ser beneficiadas.

A norma mantém o tratamento diferenciado às pessoas jurídicas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 300 milhões, reforçando o foco nas pequenas e médias empresas exportadoras.

Critérios de apuração do faturamento

Para fins de apuração do faturamento bruto, será considerado o somatório das receitas declaradas nos registros M610 e M800 da EFD-Contribuições, abrangendo tanto as operações tributadas quanto aquelas isentas, com alíquota zero ou sob suspensão.

No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, a aferição será feita com base nas informações do PGDAS-D, assegurando coerência com o regime simplificado.

Inclusão de empresas fornecedoras de exportadores

Outra inovação relevante é a ampliação do benefício às empresas fornecedoras de exportadores diretamente afetados pelas tarifas.

Essas fornecedoras passam a ter direito à priorização desde que atendam cumulativamente aos seguintes critérios:

  • tenham fornecido bens a exportadores cujas exportações afetadas representem pelo menos 5% do faturamento total; e
  • que o valor dessas vendas corresponda a no mínimo 1% do próprio faturamento da fornecedora.

A Portaria também estabelece que a aferição do faturamento dessas fornecedoras seguirá os mesmos critérios aplicáveis às exportadoras diretas, garantindo uniformidade e transparência nos procedimentos.

Manutenção das exceções

A nova redação mantém as exceções relacionadas às medidas de drawback, aquisição de gêneros alimentícios e operações vinculadas ao Seguro de Crédito à Exportação, preservando as diretrizes anteriores do programa.

Em síntese

A Portaria Conjunta MF/MDIC nº 21/2025 representa um avanço na política de apoio às exportações, ao flexibilizar critérios, incluir fornecedores na rede de beneficiários e assegurar critérios uniformes de apuração do faturamento, fortalecendo o Plano Brasil Soberano como instrumento de estímulo à competitividade nacional.

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