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Receita Federal detalha regras da declaração pré-preenchida e prazo do IRPF 2026

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de 16 de março de 2026 a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, que disciplina a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2026, ano-calendário de 2025.

A norma consolida critérios de obrigatoriedade, formas de elaboração e prazos de entrega, além de trazer orientações sobre o uso da declaração pré-preenchida, recurso que vem sendo ampliado nos últimos anos para facilitar o cumprimento da obrigação acessória pelos contribuintes.

Declaração pré-preenchida ganha destaque

De acordo com o art. 6º da Instrução Normativa, o contribuinte poderá utilizar a Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida como base para elaboração de sua declaração.

Esse modelo traz automaticamente diversas informações já disponíveis nos sistemas da Receita Federal, como dados de rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas, obtidos a partir de declarações e obrigações acessórias entregues por terceiros.

Entre as principais fontes utilizadas para o preenchimento automático estão:

⮕ eSocial e EFD-Reinf;

⮕ Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed);

⮕ Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob);

⮕ Carnê-Leão;

⮕ e-Financeira;

⮕ DOI e DBF;

⮕ Informações sobre criptoativos e dados obtidos por convênios com entidades públicas e privadas.

O acesso à declaração pré-preenchida exige autenticação por meio da conta gov.br com nível prata ou ouro, podendo ser realizado pelo próprio contribuinte, por representante com procuração ou por pessoa autorizada.

Apesar da praticidade, a Receita Federal ressalta que a responsabilidade pela verificação e correção das informações permanece sendo do contribuinte, que deve revisar, complementar ou excluir dados, se necessário.

Prazo de entrega vai até 29 de maio

O art. 7º da Instrução Normativa estabelece que a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2026 deverá ser apresentada no período de 23 de março a 29 de maio de 2026.

A entrega deve ser feita exclusivamente pela internet, por meio do:

⮕ Programa Gerador da Declaração (PGD); ou

⮕ Serviço “Meu Imposto de Renda”.

O sistema de recepção será encerrado às 23h59min59s (horário de Brasília) do último dia do prazo.

Após a transmissão, o contribuinte terá acesso ao recibo de entrega, que comprova o cumprimento da obrigação.

Contribuintes que perderem o prazo ainda poderão enviar a declaração posteriormente, mas estarão sujeitos à aplicação de multa por atraso.

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