Novos Prazos para Adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária para Instituições de Saúde


Foi criado o Programa Especial de Regularização Tributária para as instituições de saúde, como as santas casas, hospitais e entidades beneficentes atuantes na área da saúde, por meio do artigo 12 da Lei nº 14.375, de 2022. Esse programa foi regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.099, de 2022.

Inicialmente, era possível incluir dívidas tributárias vencidas até 30 de abril de 2022 no Pert-Saúde, com a adesão sendo realizada até 22/08/2022. Entretanto, a Receita Federal alterou esses prazos por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.158, de 11 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 16/08/2023.

Com essa nova normativa, é possível incluir no Pert-Saúde as dívidas tributárias vencidas até 30 de maio de 2023. Isso engloba também dívidas que foram objeto de parcelamentos anteriores, que foram rescindidos ou estão ativos, assim como aquelas em discussão administrativa ou judicial, ou mesmo resultantes de lançamento feito pela Receita Federal. Essas dívidas são devidas pelas instituições de saúde mencionadas (santas casas, hospitais e entidades beneficentes) e devem ser responsabilidade do contribuinte ou responsável.

Além disso, o novo prazo para aderir ao Pert-Saúde é até 30 de agosto de 2023. A adesão deve ser feita exclusivamente por meio do site da Receita Federal na Internet, no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).

Por fim, é importante destacar que a Instrução Normativa RFB nº 2.158, de 2023, entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial da União, ou seja, em 16/08/2023.





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