Prorrogada MP que Criou Crédito Presumido para Instituições Financeiras

Hoje, através do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 37, de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 14 de junho de 2024, foi oficializada a prorrogação da vigência da Medida Provisória nº 1.213/2024 por mais sessenta dias. Esta medida, anteriormente publicada em 23 de abril de 2024, institui o Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -Desenrola Pequenos Negócios.

A referida medida, que já foi destacada em uma edição anterior do ITCNET Mail, estabelece o Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Desenrola Pequenos Negócios. O programa tem como principal objetivo facilitar a renegociação de dívidas para empresas com faturamento anual de até R$ 4.800.000,00.

Uma das principais disposições da medida é o incentivo às instituições financeiras e outras instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil a participarem da renegociação de dívidas até 31 de dezembro de 2024. Estas instituições, exceto as cooperativas de crédito e administradoras de consórcios, poderão usufruir de um crédito presumido, o qual será apurado com base em dois critérios: o saldo contábil bruto das operações de crédito para renegociação de dívidas ou o saldo contábil dos créditos decorrentes de diferenças temporárias, conforme definido pelos critérios estabelecidos na legislação aplicável.

O crédito presumido apurado na forma da Medida Provisória nº 1.213/2024 pode ser objeto de pedido de ressarcimento pelo agente financeiro, sendo precedido da dedução de ofício de valores de natureza tributária ou não tributária devidos à Fazenda Nacional pelos agentes financeiros.

Embora a Medida Provisória tenha sido publicada e esteja em vigor desde sua publicação em abril de 2024, sua eficácia está condicionada à conversão em lei. Portanto, a prorrogação agora concedida pelo Congresso Nacional oferece uma continuidade necessária para que as disposições da medida permaneçam aplicáveis até que haja uma resolução legislativa definitiva.

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