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Novas regras da NF-e e NFS-e trazem exigências para locações e venda de imóveis na Reforma Tributária

Foram publicados novos documentos nos portais oficiais da NF-e e da NFS-e detalhando as obrigações fiscais aplicáveis às operações de locação de bens imóveis e à venda de imóveis, já alinhadas às regras do IBS e da CBS previstas na Reforma Tributária do Consumo.

Nas operações de locação, os documentos da NFS-e apresentam avanços importantes na padronização das informações a serem prestadas pelos contribuintes. Entre os principais pontos, destacam-se:

Inclusão dos grupos de IBS e CBS, com identificação do tipo de operação, inclusive quando envolver entes governamentais;

Classificação específica para operações imobiliárias, permitindo o desmembramento necessário para fins de não incidência do ISS;

Identificação completa do imóvel, incluindo CIB, inscrição imobiliária fiscal, endereço — nacional ou internacional — e demais dados estruturantes para garantir rastreabilidade tributária;

Tratamento padronizado das parcelas não integrantes da base do IBS/CBS, como IPTU, condomínio, emolumentos e redutor social, agora com campos obrigatórios para deduções;

Referenciamento de documentos e regras para reembolsos, contemplando operações por conta e ordem de terceiros e repasses para corretores.

No âmbito da venda de bens imóveis, foi disponibilizada a Minuta do Manual de Orientação do Contribuinte – Visão Geral da NF-e ABI, que apresenta a estrutura e exigências da NF-e de Alienação de Bens Imóveis (Modelo 77). O novo documento fiscal passa a ser exigido exclusivamente para operações sujeitas ao IBS e à CBS, consolidando um modelo padronizado para o setor imobiliário.

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