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Receita Federal regulamenta importações com isenção para a Copa do Mundo Feminina de 2027

A Receita Federal do Brasil publicou, no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2323/2026, que estabelece o tratamento aduaneiro aplicável aos bens importados destinados à realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA de 2027. A medida cria um conjunto de regras específicas com foco na desoneração tributária e na simplificação dos procedimentos de importação, com o objetivo de viabilizar a organização dos eventos relacionados à competição no Brasil.

Isenção tributária para bens vinculados ao evento

A nova norma prevê a isenção de tributos federais sobre a importação de bens diretamente destinados aos eventos da Copa do Mundo Feminina de 2027. A desoneração abrange o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação, reduzindo significativamente o custo das operações para os organizadores.

Entre os itens contemplados estão troféus, medalhas e objetos comemorativos que serão distribuídos gratuitamente como premiação, além de materiais promocionais, como impressos e folhetos. Também estão incluídos bens normalmente consumidos durante a realização de eventos esportivos oficiais, como aqueles que se desgastam com o uso ou cuja utilização implica sua própria destruição.

Por outro lado, a Receita Federal estabeleceu limites claros ao benefício fiscal. Não se enquadram no conceito de bens consumíveis veículos automotores em geral, aeronaves, embarcações e armas, que permanecem sujeitos à tributação normal.

Homologação prévia como condição para fruição do benefício

Para usufruir da isenção aplicável aos bens consumíveis, a FIFA deverá apresentar uma relação detalhada dos itens a serem importados, a qual deverá ser previamente homologada pelo Ministério do Esporte. Essa exigência tem como finalidade assegurar que os bens estejam em conformidade com a natureza e a dimensão dos eventos.

A norma ainda prevê uma solução operacional para situações em que os bens ingressem no País antes da homologação. Nesses casos, será possível mantê-los sob o regime de admissão temporária até que a regularização seja concluída, evitando entraves logísticos na preparação dos eventos.

Regime de admissão temporária amplia flexibilidade operacional

Além da isenção definitiva para determinados bens, a instrução normativa autoriza a utilização do regime aduaneiro especial de admissão temporária, com suspensão total do pagamento de tributos. Esse mecanismo permite a entrada no País de bens que serão utilizados temporariamente nos eventos e posteriormente reexportados.

Poderão se beneficiar desse regime a subsidiária da FIFA no Brasil, os entes públicos envolvidos na organização, empresas contratadas para fornecimento de bens ou prestação de serviços e operadores logísticos vinculados à cadeia de suprimentos do evento.

O despacho aduaneiro desses bens seguirá procedimentos já previstos na legislação, inclusive com possibilidade de adoção de rito simplificado, o que tende a agilizar significativamente o fluxo de importações necessárias à realização da competição.

Prazo de vigência limitado até o encerramento dos eventos

A vigência do regime de admissão temporária estará vinculada ao prazo dos contratos firmados ou ao período solicitado pelo beneficiário, respeitado o limite máximo de 31 de dezembro de 2027. A delimitação temporal reforça o caráter excepcional dos benefícios, restringindo sua aplicação ao contexto específico da Copa do Mundo Feminina.

Exclusão de bens trazidos por viajantes

A Receita Federal esclareceu que as disposições da instrução normativa não se aplicam aos bens trazidos por viajantes não residentes no País. Nessas hipóteses, continuam válidas as regras gerais de bagagem previstas em normas anteriores, sem qualquer alteração decorrente da nova regulamentação.

Possibilidade de regulamentação complementar

A norma também autoriza a edição de atos complementares pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira, permitindo ajustes operacionais e detalhamentos adicionais conforme a evolução das necessidades práticas relacionadas à organização do evento.

Impactos e relevância da medida

A publicação da Instrução Normativa RFB nº 2323/2026 representa um passo relevante na preparação do Brasil para sediar a Copa do Mundo Feminina da FIFA em 2027. Ao reduzir a carga tributária incidente sobre importações estratégicas e simplificar procedimentos aduaneiros, a medida contribui para a eficiência logística e para a atração de fornecedores internacionais.

Além disso, o normativo alinha o País às práticas internacionais adotadas em grandes eventos esportivos, nos quais regimes fiscais diferenciados são utilizados como instrumentos de viabilização econômica e operacional. A expectativa é que a iniciativa gere impactos positivos não apenas na organização do evento, mas também na projeção internacional do Brasil e no estímulo à atividade econômica relacionada ao setor esportivo.

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