Competência Municipal na Arrecadação do IR Retido na Fonte sobre Proventos de Aposentadoria e Pensão

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União em 28 de junho de 2024, a Solução de Consulta Cosit nº 172, de 20 de junho de 2024, esclarecendo a competência municipal sobre a arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em relação a proventos de aposentadoria e pensão pagos por autarquias previdenciárias municipais.

A orientação, fundamentada no artigo 158, inciso I, da Constituição Federal e na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema nº 1.130 de repercussão geral, afirma que o produto da arrecadação do IRRF sobre proventos de aposentadoria e pensão pagos por autarquias municipais pertence ao município. Essa determinação abrange os valores retidos de forma efetiva e correta na fonte, independentemente de acertos posteriores na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das pessoas físicas beneficiárias.

Segundo a Solução de Consulta, o município tem direito à arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos por ele ou suas autarquias e fundações, e não se sujeita a ajustes posteriores em função do saldo apurado na Declaração de Ajuste Anual, seja a pagar ou a restituir. A Receita Federal ressalta que o Imposto de Renda apurado na declaração anual não se confunde com o imposto que deveria ter sido retido na fonte. Cada um possui período de apuração, base de cálculo, alíquota e código de arrecadação distintos.

A Solução de Consulta também esclarece que, caso o imposto não tenha sido retido na fonte pela autarquia previdenciária municipal, ele não pode ser exigido da União posteriormente pela municipalidade. O imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual é distinto daquele devido na fonte e não representa um mero recálculo do imposto não retido originalmente.

Vale lembrar que as soluções de consulta emitidas pela Cosit têm efeito vinculante no âmbito da Receita Federal desde a data de sua publicação. Elas oferecem respaldo legal aos contribuintes que se enquadrem nas situações descritas, mesmo que não sejam os consulentes originais, sujeitando-se, no entanto, à verificação de conformidade pela autoridade fiscal durante procedimentos de fiscalização.

Para os gestores municipais e autarquias previdenciárias, a Solução de Consulta Cosit nº 172 proporciona clareza e segurança jurídica quanto à arrecadação do IRRF sobre proventos de aposentadoria e pensão, reforçando a autonomia municipal conforme previsto na Constituição Federal.

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