Cosit Define Regras Claras para Opção pela CPRB e seus Efeitos

No Diário Oficial da União (DOU) de 1º de julho de 2024, foi publicada a Solução de Consulta Cosit nº 195, datada de 27 de junho de 2024, que esclarece as regras e procedimentos para a opção pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Este novo posicionamento da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) traz importantes diretrizes para os contribuintes que desejam adotar esse regime de tributação.

Formas de Manifestação da Opção
Segundo a solução de consulta, a opção pela CPRB pode ser realizada de duas maneiras distintas e irretratáveis:

Pagamento Mediante Código de Arrecadação: O contribuinte pode optar pela CPRB efetuando o pagamento do tributo utilizando um código específico de documento de arrecadação de receitas federais.

Apresentação de Declaração: Alternativamente, a opção pode ser manifestada por meio da apresentação de declaração, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) ou a Declaração de Compensação (PER/DCOMP). Neste caso, a declaração deve confessar o tributo, e a opção se aperfeiçoa se não houve declaração ou recolhimento com base na folha de pagamento e se a declaração se refere à competência de janeiro ou à primeira competência em que a receita é auferida.

Confissão Adequada do Débito
A solução de consulta destaca que a confissão do débito de CPRB do mês de janeiro de cada ano-calendário, mesmo sem o recolhimento, é suficiente para enquadrar a entidade como optante por esse regime de apuração. Isso é válido desde que não tenha havido declaração ou recolhimento com base na folha de pagamento.

Consequências da Entrega Intempestiva ou Pagamento em Atraso
É ressaltado que a entrega intempestiva de declarações ou o pagamento em atraso do tributo sujeitam o contribuinte a sanções específicas, que não precluem o direito de exercício de opção pela CPRB.

Fiscalização e Efeitos Pretéritos
No contexto de procedimentos fiscais, se for constatada a falta de apuração, confissão ou pagamento da CPRB, a fiscalização deve apurar eventual tributo devido de acordo com o regime de incidência das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamentos. No entanto, se a confissão regular do débito ocorrer, mesmo que o pagamento não tenha sido realizado, considera-se exercida a opção pela contribuição previdenciária com base na receita bruta, abrangendo fatos pretéritos dentro dos prazos de decadência para constituição dos créditos tributários pela Fazenda Pública.

Efeito Vinculante das Soluções de Consulta
Finalmente, a Cosit reitera que suas soluções de consulta têm efeito vinculante no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB) a partir da data de sua publicação. Isso significa que os contribuintes que aplicarem as orientações fornecidas pela Cosit estarão respaldados, mesmo que não sejam os consulentes originais. No entanto, a conformidade do contribuinte com as condições estabelecidas pode ser verificada pela autoridade fiscal durante procedimentos de fiscalização.

Conclusão
Com a publicação da Solução de Consulta Cosit nº 195/2024, a Cosit oferece clareza e segurança jurídica aos contribuintes que optam pela CPRB. Ao detalhar as formas de manifestação da opção, os efeitos da confissão do débito e as consequências da entrega intempestiva ou pagamento em atraso, a Cosit orienta os contribuintes sobre as melhores práticas para cumprimento das obrigações tributárias, garantindo transparência e conformidade com a legislação vigente.

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