Cosit Esclarece Dispensa para Fundos Especiais de Obrigações Tributárias Específicas

No Diário Oficial da União (DOU) de 1º de julho de 2024, a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) publicou a Solução de Consulta Cosit nº 190, datada de 27 de junho de 2024, trazendo esclarecimentos importantes sobre a tributação aplicável aos fundos especiais de natureza contábil ou financeira no âmbito do Poder Judiciário estadual.

Segundo a Cosit, os fundos especiais criados no contexto do Poder Judiciário estadual, mesmo que sejam unidades gestoras de orçamento e não possuam personalidade jurídica, estão dispensados da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Esta dispensa está condicionada às disposições específicas dos §§ 6º e 7º do art. 5º e do § 1º do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 2021.

Além disso, a Cosit esclarece que a Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre Receitas Governamentais, referentes aos valores recebidos por fundos especiais de natureza contábil ou financeira não dotados de personalidade jurídica, deve ser recolhida pelo respectivo Estado-membro. Isso ocorre porque o Estado é considerado a pessoa jurídica de direito público interno contribuinte dessa exação tributária.

As soluções de consulta emitidas pela Cosit têm efeito vinculante dentro da Receita Federal do Brasil (RFB) a partir da data de sua publicação. Essa determinação assegura que todos os contribuintes, incluindo aqueles que não consultaram diretamente a Cosit, devem seguir as interpretações fornecidas, desde que se enquadrem na situação abordada. No entanto, a autoridade fiscal poderá verificar o cumprimento efetivo durante procedimentos de fiscalização.

A Solução de Consulta Cosit nº 190/2024 representa um passo significativo na simplificação das obrigações tributárias para os fundos especiais do Poder Judiciário estadual, garantindo maior clareza e conformidade nas práticas fiscais dentro deste contexto específico.

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