Disit da 4ª Região Fiscal Esclarece sobre Dedução de Contribuições Extraordinárias em Previdência Complementar

No Diário Oficial da União (DOU) de 1º de julho de 2024, a Divisão de Tributação da 4ª Região Fiscal (DISIT/SRRF04) publicou a Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4025, datada de 27 de junho de 2024, trazendo esclarecimentos importantes sobre a dedutibilidade de contribuições extraordinárias em entidades fechadas de previdência complementar na declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).

Segundo a consulta, as contribuições extraordinárias descontadas dos valores pagos a título de complementação de aposentadoria por entidades fechadas de previdência complementar, destinadas a custear déficits, não podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF na Declaração de Ajuste Anual.

Essa determinação baseia-se na Solução de Consulta Cosit nº 354, de 6 de julho de 2017, à qual a consulta atual está vinculada. A Cosit estabeleceu que tais contribuições não se enquadram nos critérios de dedução permitidos pela legislação tributária vigente.

Dessa forma, os contribuintes que recebem complementação de aposentadoria de entidades fechadas de previdência complementar devem estar cientes de que as contribuições extraordinárias não são passíveis de dedução na declaração do IRPF, mesmo que destinadas a cobrir déficits nos planos de previdência.

A Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4025/2024 reforça a importância da conformidade com as normas fiscais e esclarece um ponto específico relacionado à tributação de complementações de aposentadoria, proporcionando transparência e segurança jurídica aos contribuintes no que diz respeito à sua obrigação fiscal.

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