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Receita Federal consolida regras de dispensa da retenção previdenciária de 11% e reforça segurança jurídica em contratações

A Receita Federal publicou nesta quinta-feira (13/11) a Instrução Normativa RFB nº 2.289, de 30 de outubro de 2025, que organiza e consolida todas as hipóteses em que não se aplica a retenção previdenciária de 11% prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022. A medida tem caráter interpretativo e busca uniformizar a aplicação das regras, reduzindo controvérsias em contratos de serviços e obras.

O novo normativo reúne sete situações de dispensa, esclarecendo pontos sensíveis que frequentemente geravam dúvidas entre contratantes e prestadores. Entre as hipóteses, estão:

  • Trabalhadores avulsos contratados por sindicato ou Ogmo;
  • Serviços prestados por entidades beneficentes imunes;
  • Empreitada total, em que a contratada assume integralmente a execução da obra;
  • Transporte de cargas;
  • Serviços executados nas dependências da própria prestadora, sem cessão de mão de obra.

No âmbito das contratações públicas, a IN reforça que a empreitada total está dispensada da retenção. Já na empreitada parcial, ou quando houver cessão de mão de obra, a retenção previdenciária continua obrigatória.

Outro ponto importante da norma é o ajuste da redação relativa às micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional: a exclusão do regime por cessão ou locação de mão de obra somente ocorre nas hipóteses expressamente previstas em lei, alinhando a interpretação administrativa à legislação vigente.

A Receita Federal destaca que a IN tem natureza técnica, sem alterar alíquotas, criar novas obrigações ou modificar o alcance da legislação. O objetivo central é reforçar a segurança jurídica, padronizar procedimentos e prevenir interpretações divergentes — especialmente em setores intensivos em contratação de serviços.

Com a consolidação, a RFB facilita a atuação de empresas, órgãos públicos e profissionais da contabilidade que dependem de critérios claros e uniformes para aplicar corretamente as regras previdenciárias.

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