Home / Governo Federal / Receita Federal / Receita Federal esclarece conceito de Produto Intermediário para créditos de IPI em nova Solução de Consulta

Receita Federal esclarece conceito de Produto Intermediário para créditos de IPI em nova Solução de Consulta

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (18/11) a Solução de Consulta Cosit nº 99.008/2025, trazendo importantes esclarecimentos sobre o conceito de produto intermediário (PI) para fins de apuração de créditos do IPI. O entendimento reforça critérios técnicos que impactam diretamente a indústria na apropriação de créditos do imposto.

Segundo o órgão, considera-se produto intermediário — desde que não se enquadre como matéria-prima ou material de embalagem — duas categorias distintas:

1. Produto Intermediário stricto sensu

É o bem que se incorpora ao produto final como resultado direto de uma das operações de industrialização previstas no Regulamento do IPI (Decreto nº 7.212/2010). Trata-se de insumo que participa efetivamente da composição do novo produto gerado.

2. Produto Intermediário lato sensu

Inclui o bem consumido no processo de industrialização, em razão de contato físico com o produto em fabricação, sem se incorporar a ele. Essa categoria abrange itens que atuam diretamente sobre o produto final — ou que sofrem ação direta dele — durante o processo produtivo.

A Solução de Consulta enfatiza, porém, que não se enquadram como produto intermediário os bens que apenas sofrem desgaste natural ao longo da atividade fabril. Máquinas, equipamentos e demais itens de uso duradouro não geram direito ao crédito básico de IPI quando apenas se desgastam, ainda que entrem em contato com o produto durante o processo.

O entendimento reforça a necessidade de correta classificação dos insumos utilizados na fabricação, garantindo segurança jurídica na tomada de créditos e evitando interpretações indevidas por parte do contribuinte.

Marcado:

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *