Nova Diretriz da Cosit Permite Flexibilidade nos Dados Cadastrais no CNPJ

No Diário Oficial da União (DOU) de 1º de julho de 2024, foi publicada a Solução de Consulta Cosit nº 196, datada de 27 de junho de 2024, trazendo esclarecimentos importantes sobre a obrigação das entidades em relação aos dados cadastrais em documentos oficiais, como o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.

Liberdade na Escolha dos Dados Cadastrais
Conforme a nova solução de consulta, a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) esclarece que os dados referentes ao endereço eletrônico e telefone, presentes no Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, devem corresponder à própria entidade. Não há restrições na legislação que impeçam que esses dados sejam de terceiros ligados à entidade, deixando a escolha dos dados de contato livre para o sujeito passivo.

Representação de Entidades Domiciliadas no Exterior
Além disso, a informação do endereço físico e virtual do representante, conforme estipulado pelo § 2º do artigo 6º da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, é específica para entidades domiciliadas no exterior. Isso significa que as normas de representação estão relacionadas exclusivamente à entidade estrangeira e não se aplicam às entidades nacionais.

Efeito Vinculante das Soluções de Consulta
A Cosit reitera que suas soluções de consulta têm efeito vinculante no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB) a partir da data de sua publicação. Esse efeito vinculante garante que os contribuintes que aplicarem as orientações fornecidas pela Cosit estejam respaldados, mesmo que não tenham sido os consulentes originais. Contudo, a autoridade fiscal poderá verificar o efetivo enquadramento do contribuinte nas condições estabelecidas durante procedimentos de fiscalização.

Conclusão
A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 196/2024 oferece clareza e flexibilidade às entidades no que diz respeito aos dados cadastrais obrigatórios. Ao permitir que os dados de contato no Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral sejam escolhidos livremente, a Cosit facilita o cumprimento das obrigações tributárias das entidades, ao mesmo tempo em que reforça a importância do cumprimento das normas para garantir o respaldo legal necessário.

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