RFB Esclarece Isenção de IRPF sobre Pensão Alimentícia em Nova Solução de Consulta

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União em 28 de junho de 2024, a Solução de Consulta Cosit nº 99012, de 26 de junho de 2024, que traz um importante esclarecimento sobre a tributação de rendimentos de pensão alimentícia. De acordo com a nova norma, o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) não incide sobre os rendimentos recebidos a título de pensão alimentícia, seja por residentes no Brasil ou no exterior.

A Solução de Consulta especifica que a isenção do IRPF aplica-se às pensões alimentícias recebidas em conformidade com as normas de Direito de Família, sejam elas decorrentes de decisão judicial, prestação de alimentos provisionais, acordos homologados judicialmente ou escritura pública, conforme disposto no artigo 733 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, o Código de Processo Civil.

Este entendimento segue a linha da Solução de Consulta Cosit nº 165, de 19 de junho de 2024, à qual está vinculada. Ambas as soluções reforçam que a isenção do IRPF abrange tanto residentes no Brasil quanto no exterior, promovendo uma uniformidade na interpretação da legislação tributária sobre este tema.

As soluções de consulta proferidas pela Cosit, desde a data de sua publicação, têm efeito vinculante no âmbito da RFB. Isto significa que elas oferecem respaldo legal ao contribuinte que as aplicar, ainda que não seja o consulente original, desde que a situação esteja contemplada pela consulta. No entanto, a conformidade com estas soluções pode ser verificada pela autoridade fiscal durante procedimentos de fiscalização.

A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 99012 representa um marco importante para os contribuintes que recebem pensão alimentícia, eliminando dúvidas sobre a incidência de IRPF e garantindo maior segurança jurídica. Para aqueles que se enquadram nesta situação, é aconselhável consultar um profissional de contabilidade ou direito tributário para assegurar o correto enquadramento e aplicação desta norma.

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