Créditos do PIS/Pasep e Cofins Não Podem Ser Utilizados por Empresas de Mineração em Desmobilização de Mina

No Diário Oficial da União (DOU) de 1º de julho de 2024, foi publicada a Solução de Consulta Cosit nº 193, de 27 de junho de 2024. Este documento aborda uma questão crucial para as empresas que exploram jazidas minerais: a impossibilidade de utilização de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, na modalidade insumos, em relação aos dispêndios com a desmobilização de minas após seu exaurimento.

A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) esclareceu que tais despesas não se qualificam como insumos nos termos do inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, e do inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003. A razão apresentada baseia-se em três pontos principais:

Natureza das Despesas: As despesas com a desmobilização de mina são consideradas estranhas à produção de bens destinados à venda ou à prestação de serviços. Além disso, são exigidas pela legislação à pessoa jurídica como um todo, não se restringindo às atividades produtivas.

Disponibilidade para Venda: Tais despesas não são necessárias para que os bens produzidos ou os serviços prestados pela empresa sejam disponibilizados para venda. Elas ocorrem após a comercialização dos produtos.

Circunstância Geradora: A desmobilização de mina é uma circunstância que ocorre depois da venda dos produtos minerados. Portanto, não se encaixa nos critérios para a apropriação de créditos como insumos.

As soluções de consulta emitidas pela Cosit têm efeito vinculante no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB) a partir da data de sua publicação. Isso significa que a interpretação fornecida deve ser seguida por todos os contribuintes, não apenas pelo consulente específico. No entanto, cabe à autoridade fiscal verificar o efetivo enquadramento do sujeito passivo durante os procedimentos de fiscalização.

Esta decisão impacta diretamente as empresas de mineração, que devem ajustar suas práticas contábeis e fiscais de acordo com este novo entendimento. É essencial que as empresas revisem seus processos internos para garantir conformidade com a legislação tributária e evitar possíveis autuações fiscais.

A Solução de Consulta Cosit nº 193/2024 reitera a importância da correta interpretação das normas tributárias e do papel orientador da Cosit na clarificação de dúvidas relevantes para diversos setores econômicos.

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