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Governo reduz quase a zero o PIS/Pasep e Cofins sobre o óleo diesel até maio de 2026

O governo federal publicou o Decreto nº 12.875, que altera as regras de incidência de PIS/Pasep e Cofins sobre o óleo diesel e suas correntes. A medida, divulgada em edição extra do Diário Oficial da União em 12 de março de 2026, modifica o Decreto nº 5.059 e busca reduzir a pressão exercida pelo aumento do preço internacional do petróleo sobre o combustível no mercado interno.

No Brasil, a cadeia de PIS/Pasep e Cofins do óleo diesel opera predominantemente no regime monofásico (concentrado), no qual a tributação ocorre uma única vez, geralmente na etapa do produtor ou do importador.

Além disso, esses contribuintes podem optar por um regime especial de apuração e pagamento das contribuições, em que os valores são fixados em reais por metro cúbico do combustível comercializado.

Alteração do coeficiente de redução

Conforme estabelecido pelo Decreto nº 5.059/2004, até 11 de março de 2026 o coeficiente de redução das contribuições incidentes sobre o óleo diesel era de 0,23835.

Com a publicação do Decreto nº 12.875/2026, esse coeficiente foi elevado para 0,99987, passando a vigorar de 12 de março de 2026 até 31 de maio de 2026.

Na prática, a alteração reduz de forma significativa o valor de PIS/Pasep e Cofins devido por metro cúbico de óleo diesel, embora as contribuições não tenham sido totalmente zeradas.

Exemplo no regime especial

De acordo com o § 8º do art. 8º e o art. 23 da Lei nº 10.865, fabricantes e importadores podem optar por um regime especial no qual os valores das contribuições são fixados em:

⮕ PIS/Pasep: R$ 82,20 por metro cúbico

⮕ Cofins: R$ 379,30 por metro cúbico

Aplicando o coeficiente anterior de 0,23835, os valores efetivos ficavam em:

⮕ PIS/Pasep: R$ 62,61 por m³

⮕ Cofins: R$ 288,89 por m³

Com o novo coeficiente de 0,99987, os valores passam a ser aproximadamente:

⮕ PIS/Pasep: R$ 0,01 por m³

⮕ Cofins: R$ 0,05 por m³

Decreto reduz quase a zero PIS/Pasep e Cofins sobre o óleo diesel até maio de 2026

Assim, embora as contribuições não tenham sido formalmente zeradas, o valor efetivamente recolhido torna-se praticamente simbólico durante o período de vigência da medida.

A alteração entrou em vigor na data da publicação do decreto, em 12 de março de 2026, e permanecerá válida até 31 de maio de 2026.

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