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Receita Federal regulamenta aumento de contribuições previdenciárias com efeitos retroativos a abril de 2026

Foi publicada no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2026 a Instrução Normativa RFB nº 2.321/2026, que promove alterações na Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, responsável por disciplinar as regras relativas à tributação previdenciária e à arrecadação das contribuições sociais no âmbito da Receita Federal do Brasil.

A nova norma tem por objetivo regulamentar os efeitos da Lei Complementar nº 224/2025, diploma que promoveu aumento da carga tributária ao estabelecer que determinados benefícios fiscais, desde que não expressamente excluídos, devem sofrer acréscimo de 10% em suas alíquotas a partir de 1º de abril de 2026.

Cabe destacar que, embora a majoração produza efeitos desde 01/04/2026, sua regulamentação formal somente ocorreu 14 dias depois, período no qual a matéria vinha sendo tratada pela Receita Federal exclusivamente por meio de orientações em formato de perguntas e respostas, gerando insegurança operacional aos contribuintes.

No plano prático, o aumento da carga tributária impacta diretamente, entre outros contribuintes, os produtores rurais que optaram pela contribuição substitutiva incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural. Em contrapartida, não sofrem efeitos das novas alíquotas aqueles produtores que permaneceram vinculados à sistemática de contribuição sobre a folha de pagamento.

No que se refere às principais alterações de alíquotas, destacam-se:

Para o produtor rural pessoa física, exceto o segurado especial, a contribuição sobre a receita bruta da comercialização foi majorada de 1,2% para 1,32%, enquanto a alíquota do GILRAT passou de 0,1% para 0,11%, não havendo alteração na contribuição destinada ao Senar.

No caso do produtor rural pessoa jurídica, a contribuição sobre a receita bruta foi elevada de 1,7% para 1,87%, e o GILRAT também sofreu ajuste de 0,1% para 0,11%, permanecendo inalterada a alíquota do Senar.

Relativamente aos municípios com coeficiente inferior a 4,0, observa-se a continuidade do processo de redução gradual da cota patronal, com ajuste de 16% para 16,4% a partir de 01/04/2026, e previsão de elevação para 20% a partir de 01/01/2027.

No âmbito das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF), instituídas pela Lei nº 14.193/2021, houve majoração das alíquotas aplicáveis tanto nos primeiros cinco anos de atividade, que passaram de 5% para 5,5%, quanto a partir do sexto ano, cuja alíquota foi elevada de 4% para 4,4%.

Além da atualização das alíquotas, a Instrução Normativa RFB nº 2.321/2026 reforça procedimentos operacionais relevantes, ao exigir que a empresa adquirente, consumidora, consignatária ou cooperativa, bem como a pessoa física adquirente não produtora rural, promova a adequada distinção entre produtor rural pessoa física e segurado especial para fins de retenção, mediante declaração formal deste último.

Em síntese, a Instrução Normativa RFB nº 2.321/2026 não institui a majoração das alíquotas, mas apenas a regulamenta, consolidando o aumento de carga tributária previamente estabelecido pela Lei Complementar nº 224/2025, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2026. A medida impõe a necessidade de atenção redobrada por parte dos contribuintes, especialmente do setor rural, quanto à correta aplicação das novas alíquotas e ao cumprimento dos procedimentos de sub-rogação, de modo a mitigar riscos fiscais e contingências futuras.

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