Receita Federal Esclarece Permanência no Simples Nacional para Fabricantes de Bebidas Alcoólicas

A Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta Cosit 164/2024 no Diário Oficial da União em 21 de junho de 2024, trazendo importantes esclarecimentos para fabricantes de bebidas alcoólicas que optam pelo regime do Simples Nacional.

Segundo a nova orientação, é possível que um optante pelo Simples Nacional permaneça no regime mesmo fabricando mais de um tipo de bebida alcoólica. Para isso, é necessário que cada tipo fabricado esteja previsto no art. 17, X, “c”, da Lei Complementar nº 123/2006, além de serem atendidos os demais requisitos legais para a opção pelo regime.

Adicionalmente, a Receita Federal esclareceu que micro ou pequenas vinícolas optantes pelo Simples Nacional, que também realizem a produção de bebidas alcoólicas mediante processo de fermento-destilação ou pelo rebaixamento do teor alcoólico de um destilado alcoólico simples, podem optar pelo Simples Nacional ou nele permanecer.

Esses esclarecimentos visam orientar micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas sobre a correta aplicação das normas do Simples Nacional, assegurando que continuem a se beneficiar desse regime simplificado de tributação, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela legislação.

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