Receita Federal Esclarece Tributação de Entidades Sindicais em Nova Solução de Consulta

A Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta Cosit 168/2024 no Diário Oficial da União em 21 de junho de 2024, trazendo importantes esclarecimentos sobre a tributação de entidades sindicais.

De acordo com a nova orientação, a receita bruta das entidades sindicais não está sujeita à Contribuição para o PIS/Pasep. No entanto, essas entidades devem recolher a Contribuição para o PIS/Pasep sobre sua folha de salários, aplicando-se uma alíquota de 1%.

A Solução de Consulta também aborda a situação em que uma entidade sindical venha a perder a imunidade do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a isenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), devido à realização de atividades com fins econômicos. Nesse cenário, a entidade sindical não será excluída das disposições do artigo 13 da Medida Provisória nº 2.258-35, de 2001, uma vez que o legislador não incluiu qualquer restrição relacionada a essa circunstância no dispositivo legal mencionado.

Com essas diretrizes, a Receita Federal busca esclarecer e uniformizar o entendimento sobre a tributação aplicável às entidades sindicais, contribuindo para a correta aplicação da legislação tributária e a segurança jurídica dos contribuintes.

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