Receita Federal Esclarece Tributação sobre Venda de Implantes Oculares

A Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil emitiu a Solução de Consulta Cosit 154/2024, publicada no Diário Oficial da União em 20 de junho de 2024, para esclarecer questões tributárias relacionadas à comercialização de implantes oculares no mercado interno.

Segundo a Solução de Consulta, a receita bruta proveniente da venda de implantes oculares, classificados no código 9021.90.19 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), não se beneficia da alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, conforme previsto no inciso XXXV do art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004. A Receita Federal justificou que não há previsão legal para a aplicação da alíquota zero a esses produtos específicos.

Além disso, a norma tributária que prevê desoneração, como a redução da alíquota a zero, deve ser interpretada de forma literal, não permitindo interpretações extensivas. Esta abordagem restritiva visa assegurar que apenas os produtos explicitamente contemplados pela legislação usufruam dos benefícios fiscais.

Este esclarecimento é crucial para empresas do setor de dispositivos médicos, garantindo a correta aplicação da legislação tributária e evitando potenciais irregularidades fiscais.

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