RFB Define Critérios para Créditos de PIS/Pasep e Cofins na Revenda de Bens e Serviços de Marca Exclusiva

No Diário Oficial da União (DOU) de 1º de julho de 2024, a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) publicou a Solução de Consulta Cosit nº 192, de 27 de junho de 2024, estabelecendo diretrizes cruciais sobre a utilização de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. A consulta esclarece pontos fundamentais relacionados à não cumulatividade dessas contribuições, especialmente no contexto das atividades de revenda de bens e serviços.

De acordo com a Cosit, os créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins são aplicáveis apenas nas atividades de produção de bens destinados à venda e na prestação de serviços a terceiros. Especificamente, não há direito a créditos na atividade de revenda de bens, pois esta é reservada exclusivamente para apuração de créditos sobre bens adquiridos para essa finalidade específica.

Além disso, a Solução de Consulta aborda um ponto crítico relacionado às despesas incorridas por pessoas jurídicas detentoras de marcas comercializadas com exclusividade territorial. Essas despesas, que incluem suporte comercial e técnico, consultoria, apoio técnico para ressuprimento e calendário de marketing, não geram créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins quando relacionadas à atividade de revenda de bens. A Cosit argumenta que tais despesas não se enquadram em nenhuma das hipóteses de creditamento previstas na legislação vigente, além de não configurarem insumos para a atividade de revenda.

É importante destacar que as soluções de consulta emitidas pela Cosit têm efeito vinculante no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB) a partir da data de sua publicação. Isso significa que as interpretações fornecidas devem ser seguidas por todos os contribuintes, independentemente de terem realizado a consulta específica, desde que se enquadrem na situação abordada. No entanto, a autoridade fiscal poderá verificar o enquadramento efetivo durante procedimentos de fiscalização.

A Solução de Consulta Cosit nº 192/2024 reforça a importância da conformidade tributária e da correta interpretação das normas para empresas que atuam na revenda de bens e serviços sob marcas exclusivas, fornecendo um claro direcionamento sobre os créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. A decisão orienta os contribuintes a ajustarem suas práticas contábeis e fiscais conforme as diretrizes estabelecidas pela Cosit, mitigando riscos fiscais e garantindo conformidade legal.

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