Solução de Consulta Estabelece Critérios para Créditos de PIS/Pasep e Cofins na Revenda de Bens

No último dia 1º de julho, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta 194/2024 no Diário Oficial da União, trazendo esclarecimentos cruciais sobre a apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. A consulta, emitida pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), restringe significativamente o aproveitamento de créditos fiscais nessas contribuições para atividades específicas, principalmente na revenda de bens.

Conforme estabelecido na Solução de Consulta, apenas são considerados insumos geradores de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins aqueles utilizados nas atividades de produção de bens destinados à venda e na prestação de serviços a terceiros. Esta determinação exclui explicitamente a possibilidade de creditamento de insumos na atividade de revenda de bens, limitando o aproveitamento aos bens adquiridos especificamente para revenda.

Além disso, a consulta esclarece que as despesas relacionadas a taxas de exclusividade territorial na atividade de revenda de bens não conferem direito a crédito da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. Esta interpretação baseia-se na legislação em vigor, que não prevê o creditamento de insumos para atividades comerciais de revenda, salvo disposição específica em contrário.

É importante ressaltar que as soluções de consulta emitidas pela Cosit possuem efeito vinculante dentro da Receita Federal do Brasil (RFB). Isso significa que elas respaldam juridicamente o contribuinte que as aplica, mesmo que não seja o consulente original, desde que se enquadre na situação contemplada pela consulta. No entanto, a autoridade fiscal poderá verificar o efetivo enquadramento durante procedimentos de fiscalização.

Portanto, a Solução de Consulta 194/2024 reforça a importância da conformidade tributária e da adequada interpretação das normas para evitar contingências fiscais. Para mais detalhes sobre os impactos específicos desta consulta para o seu negócio, recomenda-se a consulta a um profissional especializado em questões tributárias.

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