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Contadores devem enviar Declaração de Não Ocorrência ao Coaf e ao CFC até 31 de janeiro de 2026

Teve início o período de envio da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O prazo vai de 1º a 31 de janeiro de 2026 e alcança todos os profissionais responsáveis técnicos e organizações contábeis, que atuem tanto no setor público quanto no privado.

A obrigação decorre da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e foi regulamentada pela Resolução CFC nº 1.721, de 18 de abril de 2024. O envio da declaração deve ser realizado diretamente no sistema desenvolvido pelo CFC, sendo dispensada qualquer comunicação paralela ao Coaf quando não houver indícios de irregularidades.

Obrigação anual e objetivo da declaração

A declaração é obrigatória, ainda que o profissional ou a organização contábil não tenha identificado operações suspeitas ao longo do ano-calendário. Seu principal objetivo é:

  • fortalecer a segurança jurídica dos profissionais da contabilidade;
  • contribuir para a prevenção à lavagem de dinheiro;
  • coibir o financiamento ao terrorismo; e
  • alinhar o Brasil às práticas internacionais de combate à criminalidade financeira, incluindo a proliferação de armas de destruição em massa.

O não envio da declaração dentro do prazo pode sujeitar o profissional a sanções administrativas, nos termos da legislação aplicável.

Como realizar a Declaração de Não Ocorrência

O procedimento é simples e rápido e deve ser realizado no Portal de Sistemas do CFC.

O acesso pode ser feito:

  • com CPF e senha; ou
  • por meio de Certificação Digital.

Caso o profissional ainda não possua senha cadastrada, deverá utilizar a opção “Recuperar Senha”, preencher os dados solicitados e seguir as orientações fornecidas pelo sistema.

Quando a comunicação ao Coaf é obrigatória

Conforme orientações do CFC e do Coaf, caso o profissional identifique:

  • operações suspeitas; ou
  • operações em dinheiro vivo em valor igual ou superior a R$ 100.000,00,

a comunicação não deve ser feita por meio da Declaração de Não Ocorrência, mas sim pelo Sistema de Comunicações de Ocorrências (Siscoaf), no prazo de até 24 horas após a tomada de conhecimento dos fatos.

Nessas hipóteses, caberá ao Coaf examinar as informações e, se for o caso, encaminhá-las às autoridades competentes para a adoção das medidas cabíveis.

O papel do Coaf no combate a ilícitos financeiros

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é órgão integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, com atuação em todo o território nacional. Criado pela Lei nº 9.613/1998, tem como missão:

  • produzir inteligência financeira;
  • proteger os setores econômicos contra a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo;
  • promover a articulação e o intercâmbio de informações entre órgãos públicos; e
  • aplicar penalidades administrativas nos setores que não possuam órgão regulador próprio.

A atuação preventiva dos profissionais da contabilidade é considerada estratégica para o funcionamento eficaz do sistema nacional de prevenção a ilícitos financeiros.

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