A implementação da Reforma Tributária já começa a provocar mudanças profundas nos sistemas fiscais eletrônicos utilizados pelas empresas brasileiras. Foi publicada e disponibilizada para download, em 20 de maio de 2026, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Técnica 002/2025-RTC – Versão 1.40, trazendo uma ampla atualização no leiaute da NF-e e da NFC-e, além de novas regras de validação relacionadas ao IBS e à CBS.
A atualização altera diversos campos da estrutura fiscal eletrônica e introduz mudanças que impactam diretamente empresas, escritórios contábeis, desenvolvedores de software, departamentos fiscais e emissores de documentos fiscais em todo o país.
O principal destaque da nova versão é o início da aplicação da regra de validação 1115, prevista para entrar em produção em 03 de agosto de 2026. A partir dessa data, documentos fiscais emitidos sem as informações relativas ao IBS e à CBS poderão ser automaticamente rejeitados pelos sistemas autorizadores da NF-e e da NFC-e.
Na prática, isso significa que empresas que não adequarem seus sistemas até o prazo definido poderão enfrentar sérios problemas operacionais, incluindo impossibilidade de emissão de notas fiscais eletrônicas, atrasos em faturamentos e riscos de paralisação de operações comerciais.
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Novos campos e mudanças no leiaute da NF-e
A Nota Técnica 002/2025-RTC – Versão 1.40 promove uma profunda reformulação técnica nos documentos fiscais eletrônicos.
Entre as principais alterações previstas para implantação em ambiente de testes até 1º de julho de 2026 e entrada em produção até 3 de agosto de 2026, destacam-se:
- criação do campo “Código Indicador do Local da Operação de Fornecimento” (cIndOp);
- atualização de informações relacionadas a operações governamentais;
- criação do campo de Inscrição Suframa do Emitente;
- atualização dos grupos de devolução de tributos relacionados ao cashback;
- criação do grupo gALCZFMCBS;
- novas validações envolvendo classificação tributária;
- adequações para emissão de notas de débito e notas de crédito;
- ampliação dos protocolos e códigos de resposta dos sistemas autorizadores.
Além disso, a nova versão também ajusta eventos fiscais existentes, elimina determinados eventos anteriormente utilizados no ambiente da NF-e e amplia o conjunto de regras de validação relacionadas à nova estrutura tributária criada pela Reforma Tributária do consumo.
IBS e CBS passam a integrar definitivamente os documentos fiscais
A obrigatoriedade do preenchimento das informações relativas ao IBS e à CBS representa um dos primeiros movimentos concretos da adaptação operacional da Reforma Tributária no ambiente fiscal eletrônico brasileiro.
Com isso, os documentos fiscais passarão a refletir a nova sistemática tributária do consumo instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, exigindo que empresas adequem rapidamente seus sistemas internos, parametrizações tributárias e rotinas fiscais.
Especialistas alertam que as empresas precisarão revisar urgentemente seus ERPs, integrações XML, cadastros fiscais e regras tributárias para evitar rejeições automáticas das notas fiscais.
Nova regra para devoluções entra em vigor em setembro
Outra mudança importante prevista na Nota Técnica envolve as operações de devolução.
Segundo a regra de validação VC02-14, que entra em produção em 1º de setembro de 2026, o referenciamento de devoluções passará a ser realizado exclusivamente pelo grupo “DFeReferenciado”.
A alteração impacta diretamente sistemas de gestão empresarial, emissores fiscais, marketplaces, plataformas de e-commerce e rotinas automatizadas de escrituração fiscal.
Empresas precisam acelerar adequações
Com os prazos já definidos, a publicação da Nota Técnica acende um alerta para o mercado.
Empresas que operam com grande volume de emissão fiscal deverão iniciar imediatamente os ajustes necessários para adequação às novas exigências da NF-e e da NFC-e, especialmente em relação à integração dos novos tributos IBS e CBS.
A expectativa é de que as mudanças provoquem uma das maiores adaptações técnicas já realizadas nos documentos fiscais eletrônicos desde a criação da NF-e, exigindo investimentos em tecnologia, revisão de processos internos e acompanhamento constante das futuras regulamentações fiscais.





