Divisão de Tributação da 4ª Região Fiscal Esclarece Critérios para Dedutibilidade de Doações a Entidades Sociais

No Diário Oficial da União (DOU) de 1º de julho de 2024, a Divisão de Tributação da 5ª Região Fiscal (DISIT/SRRF04) publicou a Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4026, datada de 28 de junho de 2024, esclarecendo pontos cruciais relacionados à dedutibilidade de doações feitas a entidades que promovem assistência social e saúde.

De acordo com a consulta, a expressão “serviços gratuitos”, conforme definida no art. 13, § 2º, inciso III, da Lei nº 9.249/1995, aplicável à promoção de assistência social conforme o art. 3º, inciso I, da Lei nº 9.790/1999, engloba apenas as entidades que oferecem serviços sem exigir doações prévias ou concomitantes como contrapartida. Isso significa que as doações recebidas eventualmente não podem ser condicionadas à prestação dos serviços sociais mencionados.

Já no contexto da “promoção gratuita da saúde”, conforme o art. 3º, inciso IV, da Lei nº 9.790/1999, a DISIT/SRRF04 esclarece que as entidades devem prover serviços de saúde utilizando exclusivamente seus próprios recursos. É vedado o uso de recursos provenientes da cobrança de serviços a pessoas físicas ou jurídicas, bem como de repasses compulsórios. Além disso, as doações recebidas não podem estar condicionadas à prestação desses serviços ou equivalentes.

A consulta também estabelece que, para fins de dedução no lucro real e na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica doadora, não são admitidas remunerações decorrentes de vínculos com o Sistema Único de Saúde (SUS) ou Sistema Único de Assistência Social (SUAS) por parte das entidades beneficiárias das doações.

Por fim, a DISIT/SRRF04 esclarece que doações destinadas a organizações da sociedade civil que mantenham contratos remunerados com planos de saúde ou sejam pagas diretamente por clientes não são dedutíveis na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL do doador, independentemente da proporção. A Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4026, de 28 de junho de 2024, está vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 166, de 19 de junho de 2024, conforme ementa publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2024.

A Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4026/2024 visa garantir a conformidade fiscal das doações realizadas a entidades sociais, estabelecendo critérios claros para a dedutibilidade dessas contribuições, promovendo transparência e segurança jurídica no cenário tributário brasileiro.

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