Receita Federal Esclarece Aplicação de Termos sobre Serviços Gratuitos e Dedutibilidade de Doações no Lucro Real

A Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil emitiu a Solução de Consulta Cosit 166/2024, publicada no Diário Oficial da União em 21 de junho de 2024, trazendo clareza sobre a interpretação de termos relacionados à prestação de serviços gratuitos e à dedutibilidade de doações.

Conforme a orientação, a expressão “serviços gratuitos” mencionada no art. 13, § 2º, inciso III, da Lei nº 9.249/1995, aplicada à promoção de assistência social do art. 3º, inciso I, da Lei nº 9.790/1999, abrange apenas entidades que prestem serviços discriminados no art. 3º da Lei nº 8.742/1993 sem condicionar essa prestação ao recebimento de doações, contrapartidas ou equivalentes. A Receita Federal destaca que a vedação se restringe ao condicionamento da prestação, permitindo que doações recebidas sejam utilizadas posteriormente em atividades gratuitas.

Para a “promoção gratuita da saúde”, mencionada no art. 3º, inciso IV, da Lei nº 9.790/1999, a Receita Federal esclarece que a prestação de serviços deve ser realizada com recursos próprios da organização social. É vedado o uso de recursos provenientes da cobrança de serviços, repasses ou arrecadações compulsórias, além do condicionamento da prestação ao recebimento de doações ou contrapartidas. Novamente, a vedação se aplica ao condicionamento, não impedindo o uso futuro das doações em atividades gratuitas.

A Solução de Consulta também aborda a dedução de doações na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL da pessoa jurídica doadora. Não é permitida a dedução para entidades que recebam remuneração vinculada ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Além disso, doações a organizações que mantenham contratos ou sejam remuneradas por planos de saúde ou diretamente por clientes não são dedutíveis.

Com esses esclarecimentos, a Receita Federal busca uniformizar o entendimento sobre a aplicação de termos legais e a dedutibilidade de doações, promovendo a correta aplicação das leis e a segurança jurídica para as organizações sociais e os contribuintes.

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