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IRPF 2026: veja o prazo de entrega e as penalidades por atraso na declaração

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de 16 de março de 2026 a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, que estabelece as regras para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2026, ano-calendário de 2025.

A norma disciplina não apenas os critérios de obrigatoriedade e formas de envio, mas também fixa o prazo de entrega e detalha as penalidades aplicáveis em caso de atraso ou omissão na apresentação da declaração.

Prazo de entrega

Conforme o art. 7º da Instrução Normativa, a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2026 deve ser apresentada no período de 23 de março a 29 de maio de 2026.

A transmissão deve ser realizada exclusivamente pela internet, por meio do:

⮕ Programa Gerador da Declaração (PGD); ou

⮕ serviço “Meu Imposto de Renda”.

O prazo se encerra às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 29 de maio de 2026.

Após o envio, o contribuinte deve guardar o recibo de entrega, que comprova o cumprimento da obrigação acessória.

Multa por atraso ou não entrega

O art. 10 da Instrução Normativa estabelece que a entrega da declaração fora do prazo, ou a sua não apresentação quando obrigatória, sujeita o contribuinte à aplicação de multa.

A penalidade corresponde a 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido, ainda que tenha sido integralmente pago.

A multa observa os seguintes limites:

⮕ valor mínimo de R$ 165,74;

⮕ valor máximo de 20% do imposto devido.

O termo inicial da multa é o primeiro dia subsequente ao fim do prazo de entrega, e o termo final corresponde ao mês da entrega da declaração ou, no caso de omissão, à data do lançamento de ofício.

Mesmo nos casos em que o contribuinte tenha direito à restituição, a multa por atraso será deduzida do valor a restituir, caso não seja paga dentro do prazo estabelecido.

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