Foi publicada em 23 de abril de 2026 a Lei nº 15.394/2026, que promove mudanças relevantes na sistemática de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, com impactos diretos para empresas industriais e do setor de reciclagem. A norma altera dispositivos da Lei nº 11.196/2005 (Lei do Bem), ampliando a possibilidade de creditamento e concedendo isenção tributária em operações específicas com resíduos e aparas.
A principal inovação da nova legislação está na autorização expressa para o aproveitamento de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre a aquisição de desperdícios, resíduos e aparas utilizados como insumos produtivos. A medida abrange materiais como plástico, papel, vidro e diversos metais — incluindo ferro, alumínio, cobre e níquel — desde que classificados conforme a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) e utilizados como matéria-prima ou material secundário por empresas tributadas com base no lucro real.
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Na prática, o crédito será calculado mediante a aplicação das alíquotas regulares de 1,65% (PIS/Pasep) e 7,6% (Cofins) sobre o valor de aquisição desses insumos. A lei também estabelece que o crédito poderá ser aproveitado em períodos subsequentes caso não seja integralmente utilizado no mês de apuração, garantindo maior flexibilidade financeira às empresas.
Outro ponto de destaque é a limitação do direito ao crédito às operações realizadas com pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, tanto no que se refere à aquisição de bens quanto à contratação de serviços vinculados.
Isenção na venda de resíduos
Além de ampliar o creditamento, a Lei nº 15.394/2026 institui a isenção da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre a venda de desperdícios, resíduos e aparas quando destinada a pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real. Nesses casos, a receita decorrente dessas operações não integra a base de cálculo das contribuições.
Do ponto de vista jurídico-tributário, a isenção decorre de dispensa legal do pagamento do tributo, mantendo a regra matriz de incidência, enquanto a alíquota zero atua na própria quantificação do tributo devido. A redação da lei é clara ao optar pela hipótese de isenção.
Impactos e perspectivas
Especialistas avaliam que a nova lei representa um avanço na política tributária ao alinhar incentivos fiscais com objetivos ambientais e econômicos. Ao permitir o aproveitamento de créditos e desonerar — por meio de isenção — as operações com materiais recicláveis, o governo cria condições mais favoráveis para o reaproveitamento de insumos e a redução de custos produtivos.
Por outro lado, empresas precisarão revisar seus processos fiscais e operacionais para garantir o correto enquadramento das operações e o aproveitamento adequado dos créditos, especialmente no que diz respeito à classificação dos materiais e ao cumprimento dos requisitos legais.
A Lei nº 15.394/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos para os contribuintes.





