A DCTF é uma obrigação tributária acessória que as empresas devem cumprir mensalmente, fornecendo à Receita Federal detalhes sobre débitos e créditos vinculados a diversos tributos federais, como Imposto de Renda das pessoas jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, entre outros.
Essa mudança no cenário afeta a apresentação da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários. Atualmente, essa contribuição é informada no registro M350 da EFD-Contribuições e os débitos e créditos são declarados na DCTF, mas a partir de janeiro de 2024, os contribuintes responsáveis pela apuração dessa contribuição sobre a folha de salários deverão realizar o processo exclusivamente por meio do eSocial. Como resultado, os valores devidos referentes à Contribuição para o PIS/Pasep sobre a folha de salários serão integrados à DCTFWeb.
Em resumo, até dezembro de 2023, os contribuintes continuarão reportando a Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários na DCTF. A partir de janeiro de 2024, no entanto, essa obrigação migrará para a DCTFWeb, representando uma transição significativa nas obrigações tributárias acessórias.
Para mais informações sobre as regras para apresentação da Dirf em 2024, indicamos a participação no curso “DCTF/DIRF/DMED/DIMOB – Regras Gerais para Apresentação em 2024“, que será transmitido AO VIVO, para todo o Brasil, nos dias 23 e 24 de janeiro de 2024.






